INVENTÁRIO

 

INVENTÁRIOS
 

Já não bastasse o grande sofrimento da família pela morte de entes queridos, tem ela que se submeter, quase que de imediato ao falecimento, a um exaustivo processo: O Inventário.

 
O inventário é o processo através do qual os bens deixados por uma pessoa falecida podem ser passados aos seus herdeiros.
 
Para abrir o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado.
 
A lei 11.441/2007 possibilitou a realização de inventários através de Cartórios, muitos imaginam que pelo fato de ser feito em Cartório a presença do advogado seja dispensável, fato que não é verdade.
Tanto no Inventário Judicial como no Inventario ExtraJudicial (Cartório) a presença do advogado é obrigatória.
O serviço é o mesmo, a diferença esta na agilidade, no prazo em que o inventário é finalizado.
 
Para que possa ser feito o Inventário ExtraJudicial (Cartório) é fundamental a NÃO existência de:
 Herdeiro menor de idade / incapaz;
 Testamentos;
 Disputa entre herdeiros.
 Caso contrário, proceder-se-á ao inventário judicial.
 
Prazo para inicio/entrada do Inventário
O prazo para instauração do inventário deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento, conforme nova redação dada ao "caput” do artigo 983 do Código de Processo Civil pela lei 11.441/2007.
Se o prazo não for obedecido, acarretará a imposição de multa por lei estadual.
 
Documentos Necessários
1. Certidão de óbito do autor da herança; (autenticado)
 
2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do falecido; (autenticado)
 
3. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex: certidões de nascimento) solteiros e/ou certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias); (autenticado); (se precisar da certidão atualizada nosso escritório solicita para o cliente)
 
4. Certidão de propriedade dos bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias); (nosso escritório solicita para o cliente)
 
5. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis (carnê do IPTU); (cópia simples)
 
6. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (site: https://www.prefeitura.sp.gov.br); (nosso escritório solicita para o cliente)
 
7. Certidão negativa conjunta da Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site:https://www.receita.fazenda.gov.br); (nosso escritório solicita para o cliente)
 
8. Contrato social, alterações e balanço patrimonial;
 
9. Documentos comprobatórios do domínio (propriedade) e valor dos bens móveis, se houver;
 
10. Certidão informativa da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (Rua Bela Cintra nº 746, conjunto 111, (nosso escritório solicita para o cliente)
 
11. Certidão negativa de débitos da Fazenda Estadual emitida pelo Poupatempo ou no site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br em nome do autor da herança; (nosso escritório solicita para o cliente)
 
   Menor prazo para conclusão de inventários administrativos (aproximadamente 60 dias);
  Transparência e confiança com o cliente, disponibilizando celular para contato imediato
 Pagamento dos honorários parcelado;
 
Custas / Gastos:
 
O Inventário ExtraJudicial envolve três gastos, sendo:
 
1º) Honorários Advocatícios: 
 
A princípio 6% sobre o valor dos bens deixados pelo falecido, conforme tabela minima estipulada pela OAB (www.oabsp.org.br), entretanto, orçamento exato somente pessoalmente. Marque um horário.
 
2º) Imposto de Transmissão Causa Mortis: 
 
4% sobre os bens que integram o inventário.
 
Existe a possibilidade de isenção deste imposto, desde que respeitados alguns requisitos, pessoalmente explico para o cliente referidos critérios para isenção. Este valor caso não seja possível a isenção será pago diretamente pelo cliente em qualquer agencia bancária, demonstrando transparência por parte do nosso escritório. 
 
Obs. Caso o inventário não seja providenciado em até 60 dias após o falecimento, referido imposto terá multa e juros.
 
3º) Custas com o Cartório:
 
As custas com o Cartório serão pagas somente no final do inventário ( média de 45 dias) no ato da assinatura da escritura de inventário, através de cheque nominal ao Cartório.
 
Por que fazer o Inventário?
- É através do inventário que é feita a regularização de bens imóveis e bens moveis (exemplo: veiculo) de pessoas falecidas.
- Possibilita a eventual venda dos bens deixados pelo falecido;
- Liberação dos valores retidos em conta no nome do falecido;