Pedido para advogado correspondente

O Departamento Escritório Correspondente foi criado a partir das necessidades e dificuldades detectadas no exercício do labor jurídico, os escritórios solicitantes e advogados e demais interessados poderão obter: distribuição de ações; cópia de processos, realização de audiências; relatórios processuais; despachar petições; interceder perante juízes, desembargadores, ministros e cartórios nos serviços que dependem de uma melhor compreensão oral da matéria alvejada; cópias de acórdãos, de peças e de andamentos de processos; realizar consulta de autos e de protocolos; retirar certidões nos Tribunais, Fóruns e demais Órgãos Públicos; realizar diligências até delegacias para verificação de inquéritos policiais; acompanhar cumprimento de determinações judiciais; dentre outros serviços jurídicos aqui não especificados, mas que sejam de necessidade dos Solicitantes.

 

1. Dos serviços

1.1 distribuição de ações ou protocolos; 

1.2 realização de audiências;

1.3  relatórios processuais; 

1.4  despachar petições; 

1.5  interceder perante juízes, desembargadores, ministros e cartórios nos serviços que dependem de uma melhor compreensão oral da matéria alvejada; 

1.6  cópias de acórdãos, de peças e de andamentos de processos; 

1.7  realizar consulta de autos e de protocolos; 

 

1.8  retirar certidões nos Tribunais, Fóruns e demais Órgãos Públicos; 

1.9  realizar diligências até delegacias para verificação de inquéritos policiais; acompanhar cumprimento de determinações judiciais; dentre outros serviços jurídicos aqui não especificados. 

2. Da solicitação dos Serviços

 2.1 Para casos urgentes, que envolvam prazos exíguos, o escritório solicitante ou advogado deve observar na tabela de preços o serviço a ser solicitado, relacionar com detalhes nos dados exigidos para consecução com êxito do serviço, encaminhando via e-mail,  fax ou digitalizado, importante que seja confirmado o recebimento dos documentos, quaisquer que seja a modalidade escolhida para inicio da execução dos serviços a comprovação é essencial dos depósitos.

 

2.2 A solicitação pode ser feita por  por e-mail ou telefone de segunda a sexta feira 8:00 h às 18:00 h.

2.4 Nas solicitações deverão constar todos os dados necessários para a identificação do processo (Tribunal, Fórum ou órgão público, número do processo e/ou procedimento, data da publicação, nome das partes, documentos a ser reproduzidos, resumo da solicitação, etc.).Esses campos são de preenchimento obrigatório e a exatidão dos dados possibilita mais agilidade e precisão à execução.

2.5 Os serviços solicitados possuem duas modalidades de entrega:

·         individual – uma única modalidade de recebimento (correio, fax, e-mail ou retirada no Departamento);

·         dupla – duas modalidades de recebimento (correio + fax, correio + e-mail, retirada no Departamento + fax ou retirada no Departamento + e-mail).

2.6 Para receber os serviços por Sedex 10, é necessário confirmar no site dos Correios se o CEP de destino é atendido pelo respectivo serviço.

 

2.7Do preço e da Forma de Pagamento

2.8 Os preços podem ser obtidos junto a tabela de preço (visualizar) e/ou por intermédio do contato via fone: +55(13-30280690 ou +55(13) 97737597, quanto ao pagamento será feito via depósito em conta ou transferência bancária e para agilizar o inicio da execução dos serviços encaminhando  por e-mail o comprovante de pagamento

2.9 Possuímos ainda, o serviço na modalidade menor burocracia para execução de um único serviço onde o Solicitante deverá realizar seu prévio cadastramento e posteriormente formalizar sua solicitação via e-mail: lucifaccioli@hotmail.com ou via fax +55(11) 37792335, que obrigatoriamente o escritório solicitante ou advogado deve confirmar o encaminhamento, além de realizar depósito identificado e realizar também o envio via fax ou e-mail do comprovanteNa modalidade menor burocracia contamos ainda com o atendimento “on line” onde o solicitante deverá checar se o sistema encontra-se “on line’ ou “off line”, estando “on line”poderá iniciar em tempo real a solicitação com uma de nossas atendentes, procedendo com o pagamento na forma estabelecida para esta modalidade.

3. Da execução dos serviços

3.1 Os serviços são realizados (TJ/SP, TRT/SP, TRE/SP, TJM/SP, TCE/SP, TRF3ª, e nos fóruns e respectivas varas de Santos, Guarujá, Praia Grande, São Vicente (Estadual, Municipal e Federal), além dos demais órgãos; nos Cartórios extrajudiciais; Procon’s; Serasa; SPC; na Junta Comercial; nos Ministérios; nas Embaixadas; nos Consulados; nos órgãos do Legislativo (Câmara dos Deputados); nos órgãos do Executivo; nos Bancos; nos Conselhos e Órgãos de Classe; no Tribunal de Contas do Estado; na OAB; no CRC; CRM; CRO; nas Procuradorias e em todos os demais órgãos administrativos, desde que localizados na Capital de cidade adjacentes.

3.2 Não são realizados serviços nas cidades fora do raio de atual, salvo contato prévio para estabelecimento dos valores para realização da diligência em prol da execução dos serviços.

Cópias

3.3 As cópias solicitadas por meio de fotografia, ou por e-mail, serão encaminhadas via e-mail.

 

3.4 As imagens ficarão disponíveis pelo prazo de 30 dias não faremos backup das imagens, que serão descartadas após o período mencionado.

3.5 Cópias, por meio de fotografia, serão realizadas até o limite de 20 páginas. Caso esse número seja ultrapassado, as cópias serão reprografadas e enviadas por e-mail, no prazo previsto para esta modalidade.

3.6 A fotografia de documentos pode apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de fatores (qualidade e estado de conservação do original, falta de iluminação do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas). Caberá exclusivamente ao Solicitante, no momento em que optar pela modalidade fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que se destina.

3.7 É imprescindível que o Solicitante peça em tempo hábil a extração das cópias capa a capa, ou das peças essenciais para formação do recurso de agravo ou qualquer outro recurso cujo prazo seja peremptório.

3.8 Em razão do volume de folhas, as cópias do processo capa a capa não serão encaminhadas por fax.

3.9 Não são realizadas por meio de fotografia:

a) cópias de processos capa a capa;

b) reprodução de certidões;

c) consultas e andamentos de processos;

d) distribuições e protocolos.

3.10 As cópias serão encaminhadas ao Solicitante de acordo com a modalidade selecionada no formulário on-line ou na solicitação via e-mail ou fax. Porém, caso o prazo recursal esteja expirando, é conveniente que o Solicitante opte por uma modalidade mais ágil de recebimento (fotografia, fax, e-mail ou Sedex 10).

3.11 Dependendo do Tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica“substabelecimento com reserva de poderes com a especificação do ato a ser praticado” para que os advogados, estagiários e colaboradores do Escritório possam extrair cópias (o modelo da autorização ou substabelecimento estarão disponíveis no campo “formulários”)

Protocolo e distribuição de ações

3.12 Nos casos de protocolo de petições e de distribuição de ações, é essencial que as peças estejam acompanhadas de procurações, das cópias suficientes para o protocolo e contrafé (quando necessário), e das guias devidamente pagas e preenchidas. A petição deve estar corretamente endereçada e conter as demais informações imprescindíveis à realização do protocolo e da distribuição.

3.13 Não são efetuados recolhimentos de custas. Estes deverão ser realizados previamente pelo Solicitante.

3.14 É responsabilidade do Solicitante encaminhar pelo correio, para o Escritório, em tempo hábil, os documentos para protocolo ou distribuição, logo após o preenchimento do formulário on-line ou requerimento via e-mail ou fax, além da comprovação do respectivo pagamento.

3.15 Cabe exclusivamente ao Solicitante remeter o recurso devidamente instruído e endereçado para que os Advogados, Estagiários e demais colaboradores do Escritório realizem o protocolo em tempo hábil. Em nenhuma hipótese, as cópias para instrução do recurso de agravo ou outro recurso qualquer poderá permanecer no Escritório para posterior juntada à petição.

Certidões

3.16 As certidões do TJ, TRE, TRT, TRF, devem ser solicitadas por petição endereçada ao Tribunal. Após o protocolo (que poderá ser feito pelo Escritório de Cotia, consulte o item “protocolo e distribuição de ações”), o acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo solicitante no site do Tribunal e/ou no campo “status da solicitação”.

3.17 Dependendo do Tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica para que os Advogados, Estagiários e Colaboradores do Escritório retirem a certidão (o modelo da autorização ou substabelecimento estarão disponíveis no campo “formulários”).

Realização de audiência

3.18 A audiência é um ato processual importante para o bom resultado do processo e da ação, por isso, é importante que o escritório solicitante ou advogado estabeleça para uso dessa modalidade de serviço um contato com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização, deverá ser encaminhado via e-mail ou fax um resumo do tipo relatório do processo, contendo: (resumo dos fatos, pontos controvertidos, as provas que pretende realizar na audiência para proteção do direito e as solicitações e requerimentos a serem feitos na audiência), informar o local e horário para encontro com as partes, além do horário, dia e local da audiência, solicitando que seja sempreobrigatoriamente agendado com no mínimo 1 (uma) hora antes do inicio da audiência. Caso seja audiência de instrução o escritório solicitante ou advogado deverá encaminhar um rol de perguntas a serem feitas as testemunhas que serão ouvidas em juízo, deverá também o solicitante encaminhar o competente substabelecimento com reserva de poderes para a realização do ato.

Relatórios processuais e consultas

3.19  É comum perder a noção do andamento processual, embora o escritório solicitante ou advogado seja um expert em acessar e acompanhar os processos via internet, é comum este mecanismo falhar e dar informações imprecisas, por esta razão que disponibilizamos os serviços de relatórios que são feitos a partir de um contato físico com o processo dando ao solicitante uma posição atualizada do processo, levantamento este que após a efetiva coleta será  realizada por número, vara e comarca encaminhado via e-mail, fax ou sedex 10 ao solicitante.

Despachar petições e interceder juridicamente

3.20  Existem casos na prática forense que exige ante a busca de resultados positivos e mais céleres que o instrumental jurídico seja despachado, por esta razão que o serviço despachar petição oferece a possibilidade do solicitante realizar este ato mesmo sem estar presente, o qual após sua concretização será encaminhado nas modalidades já previstas para o solicitante pelos meios já estipulados. Importante que seja encaminhado para o cumprimento do ato (resumo dos fatos, pontos controvertidos, e as solicitações e requerimentos a serem feitos para o destinatário)

Realização de diligências em Delegacias e acompanhamento de cumprimento de ordem judicial

3.21 Por esta modalidade de serviço, contamos com profissionais preparados para dar todo o suporte de acompanhamento, verificação e tomada de providências perante as Delegacias de Polícia (Estadual ou Federal), outrossim, disponibilizamos profissionais para o acompanhamento de cumprimento de ordem judicial acertando os horários, verificando o oficial responsável pela diligência e acompanhando o cumprimento do ato, sendo que após o cumprimento do ato será encaminhado um relatório e os documentos envolvidos na diligência pelos meios já estipulados. Sendo essencial que o solicitante encaminhe o (resumo dos fatos, substabelecimento, as solicitações e requerimentos a serem feitos para o destinatários).

4. Dos prazos

·  Solicitação por meio de fotografia (até 20 páginas) – 2 dias úteis.

·  Solicitação por meio de reprografia – 3 dias úteis.

·  Solicitações em Embaixadas, Consulados e demais órgãos que dependam da juntada do original da procuração ou do substabelecimento e pedidos de certidão – 5 dias úteis.

·       Solicitação para a realização de audiência no mínimo 05 dd. de antecedência e no dia encontro com as partes no mínimo com 1 (uma) hora antes da realização do ato.

Observações:

a)b) Os prazos poderão sofrer alterações (para maior ou menor) em virtude da complexidade do pedido ou da facilidade da diligência, considerando (outros serviços em destacamento, saída para diligência, etc), bem como em decorrência dos procedimentos administrativos adotados pelos órgãos responsáveis, além dos casos em que para cumprimento da medida, o correspondente tiver que aguardar a devolução do processo e/ou procedimento da conclusão, da ausência de localização, entre outros fatores de força maior e caso fortuito.

c) Para as solicitações de protocolo e de distribuição, o prazo estará condicionado,á chegada desses documentos ao Escritório.

d) Para o cumprimento de diligência, acompanhamento, despachos e intervenções jurídicas será condicionado as necessidades e complexidades de cada caso, considerando que o exercício da obrigação jurídica é de meio.

e) A execução de relatórios processuais está atrelada a quantidade de processo a serem consultados, a quantidade de volume e a concentração de cartório.

 

5. Dos preços

5.1 Os valores são fixos, de acordo com o serviço solicitado. Os valores das postagens (Sedex, Sedex 10, Carta Registrada ou retirada na Sede do Escritório) não estão computados no valor fixo e também serão pagos e apresentados com o pagamento, se houver sobra será considerado como crédito do credenciado.

5.2 Os valores atribuídos às despesas com postagens podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de acordo com a prática adotada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT.

5.3 Para mais de uma solicitação, cuja modalidade de entrega será a postagem, prevalecerá o maior valor atribuído à modalidade escolhida.

5.4 Os valores fixos correspondem às diligências realizadas pelos Advogados, Estagiários e Colaboradores  e serão cobrados nos casos de impossibilidade de obtenção das cópias e/ou informações em razão de o processo, procedimento ou diligência estar indisponível ou se frustrar por fatores alheios ao solicitado (exemplos: carga realizada por Advogado, autos conclusos ao Magistrado, processo não localizado no Cartório, delegado, escrivão, juiz, desembargador ou serventuário ausente,  queda de sistema, queda de energia, greve, caso fortuito ou de força maior, etc.). Nesse caso, somente os valores atribuídos à postagem, de acordo com a modalidade escolhida, serão devolvidos, a crédito na ficha financeira do credenciado, para utilização em quaisquer outros serviços prestados pelo Departamento “Escritório Correspondente".

5.5 Especificamente nos casos de cópia integral do processo (capa a capa), o primeiro pagamento refere-se à diligência para apuração da quantidade de folhas. O segundo pagamento (complementar, de acordo com o valor cobrado por cada órgão) corresponde à quantidade de folhas. O pagamento complementar determina a realização do serviço a partir do dia útil seguinte à confirmação da instituição financeira, salvo se o solicitante informar com precisão a quantidade de laudas, devendo sempre contabilizar os versos, caso contrário a não especificação será considerado somente “frente”.

6. Do acompanhamento da solicitação

 Por meio do número gerado ao pedido, o solicitante poderá acompanhar o status da solicitação por e-mail ou telefone.

 Serão encaminhados e-mails informativos nas seguintes situações:

·  confirmação da solicitação e do pagamento;

·  aguardo de autorização específica para obtenção de cópias/certidão;

·  informação do valor de pagamento complementar;

·  disponibilização das imagens via e-mail;

·  cancelamento: não confirmação do pagamento, a pedido do credenciado ou por impossibilidade de realização do serviço;

·  finalização do serviço.

7. Do cancelamento da solicitação

8.1 O Solicitante deverá formalizar o pedido de cancelamento da solicitação até o inicio dos serviços o qual se dá a partir da confirmação do pagamento, com a indicação dos fatos que ensejaram o pedido, para o e-mail do Escritório lucifaccioli@hotmail.com, mencionando nome completo, números de inscrição na  OAB e do pedido.

9. Outras situações

9.1 Para a extração de cópias de autos de procedimentos administrativos que tramitam nos órgãos públicos ou paraestatais, faz-se necessário o envio de procuração original, assinada por Advogado com procuração nos autos.

9.2 Muitos Tribunais só autorizam a extração de cópias de autos de processos para o Advogado com procuração nos autos, mediante apresentação da carteira da OAB, portanto, o substabelecimento será essencial.

9.3 Os TRF’s só autorizam consulta de processos e extração de cópias mediante formulário próprio de Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores, disponível no portal do Tribunal, na Internet, original e devidamente assinado por advogados com procuração nos autos.

9.4 Cabe única e exclusivamente ao solicitante encaminhar as solicitações em tempo hábil e seguro a execução dos serviços. Não nos responsabilizamos pelos prazos dos solicitantes, por isso, seja diligente e conte os prazos, todos eles como sendo com 24h, certo que o prazo está errado, porém jamais perderá o prazo!

9.5 Está ciente o Escritório solicitante ou Advogado que qualquer questão que envolva o presente termo de solicitação e seus regramentos serão dirimidos perante a Comarca de Santos, por mais privilegiada que seja uma outra.

9.6 Em caso de indisponibilidade por qualquer fator das formas de pagamento disponíveis, o solicitante deverá utilizar-se das outras formas que não esteja temporariamente bloqueada ou indisponível.

9.7 Declara o solicitante que as informações solicitadas são lícitas e que os serviços solicitados não alteram o respectivo conteúdo, outrossim, que aceitamos por parte dos solicitantes, tanto escritório como advogados sugestões para implementar o presente instrumento em proveito dos próprios usuários.