Auxílio-Doença para usuário de drogas (dependentes químicos)

19/06/2019 10:02

Auxílio-Doença para usuário de drogas (dependentes químicos)

O auxílio doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos trabalhadores que precisam fazer tratamento médico. Mas você sabia que também existe um auxílio doença para dependentes químicos? Vou  esclarecer como ele funciona, quais são as exigências para recebê-lo, como solicitar o recebimento, entre outras informações pertinentes sobre o assunto. Usuários de crack, cocaína, merla e derivados causam preocupação à Previdência, já que, como visto, este número tem cada vez mais aumentado. Por isso, confira aqui algumas informações sobre o recebimento deste benefício para dependentes químicos.

É possível que usuários de drogas recebam auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício da Previdência concedido a pessoas com incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA, além de preencher os requisitos obrigatórios previstos em lei.

De forma geral, listei os requisitos que todos os benefícios necessitam, confira abaixo.

Requisitos Gerais para Recebimento do Benefício

  • Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  • Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  • Incapacidade total para o trabalho e temporária;
  • No caso de dependentes químicos, a dependência também é considerada uma doença, e, portanto, cabível a requisição do auxílio, ainda mais que é visível e incontestável os efeitos devastadores que esta dependência causa no segurado.
  • Para tanto, o segurado deve agendar a consulta com o INSS e aguardar o dia da perícia, onde deverá providenciar todos os papéis, exames, atestados e laudos médicos comprovando a dependência química.

 

Os benefícios, após concedidos, são revisados num período de 6 em 6 meses, e caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, demonstrando recuperação da dependência, o benefício será cancelado, já que está apto a retornar ao trabalho.

No que diz respeito à remuneração recebida pelos beneficiados, ela será a média de 80% das melhores contribuições do segurado, multiplicadas pelo fator previdenciário (91), para que possa chegar ao valor que será recebido mensalmente.