Pagamento de pensão alimentícia quando um dos pais ganha mais que o outro. Como calcular a pensão para o filho?
Quando os pais são separados, os dois devem contribuir para o sustento do(a) filho(a), considerando as suas possibilidades financeiras (Art. 1703, CC). Caso a capacidade financeira dos pais seja muito diferente entre si, cada um dos pais deve contribuir com a mesma proporção sobre a sua renda própria.
- Exemplo: Um dos pais ganha dez mil por mês. O outro ganha dois mil, ou seja, cinco vezes menos.
- Nesse caso, se a pensão fosse 20%, o que pai que ganha mais daria dois mil e o outro quatrocentos. Logo, a criança teria dois mil e quatrocentos para seus gastos.
- Se o filho tivesse gastos maiores, então a pensão precisaria ser aumentada em percentual, de modo a incidir sobre a renda de ambos os pais.
- Aquele que administra o dinheiro, não precisa sofrer o desconto no seu contracheque, mas o valor entraria no cálculo para decidir o percentual necessário.
- Evidente que se um dos pais tiver filhos de outras relações, isso também influenciará na conta, talvez diminuindo um pouco o seu percentual em relação ao outro.
- Binômio necessidade, possibilidade
Ou seja, o pai e a mãe NÃO contribuem com o mesmo valor. NÃO dividem as despesas da criança pela metade. Contribuem, SIM, com o mesmo percentual das suas próprias rendas. |
- Quando a um dos pais e rico e ganha mais que o outro, o que ganha menos precisa pagar pensão alimentícia?
SIM. A regra da proporcionalidade deve ocorrer tanto para o pai que ganha menos quanto ao que ganha mais. Utilizando o percentual de cada um.
Se a mãe ganha mais, ela pode abrir mão da pensão alimentícia devida pelo pai?
NÃO. A questão envolve um direito da criança. Não cabe ao guardião habitual renunciar aos alimentos em nome da criança.
- A pensão alimentícia é sempre fixada em 30% da renda do pai?
NÃO. A lei não fala em percentual mínimo, apenas dá parâmetros que vão sendo aplicados nos tribunais e assim surgem os precedentes de casos julgados que servem de referência nos novos processos.
Assim, pode-se concluir que a fixação, revisão ou exoneração dos alimentos aos filhos toma como parâmetro a proporcionalidade e a responsabilidade compartilhada entre os pais, cada um na medida da sua capacidade financeira. Mesmo com rendas muito diferentes, os dois devem participar do sustento, considerando os gastos esperados do filho e divisão dos custos seguindo um parâmetro de igualdade parental.