Pagamento de pensão alimentícia quando um dos pais ganha mais que o outro. Como calcular a pensão para o filho?

25/05/2020 17:16

 

Quando os pais são separados, os dois devem contribuir para o sustento do(a) filho(a), considerando as suas possibilidades financeiras (Art. 1703, CC). Caso a capacidade financeira dos pais seja muito diferente entre si, cada um dos pais deve contribuir com a mesma proporção sobre a sua renda própria.

 

  • Exemplo: Um dos pais  ganha dez mil por mês. O outro ganha dois mil, ou seja, cinco vezes menos.
  • Nesse caso, se a pensão fosse 20%, o que pai que ganha mais daria dois mil e o outro  quatrocentos. Logo, a criança teria dois mil e quatrocentos para seus gastos.
  • Se o filho tivesse gastos maiores, então a pensão precisaria ser aumentada em percentual, de modo a incidir sobre a renda de ambos os pais.
  • Aquele que administra o dinheiro, não precisa sofrer o desconto no seu contracheque, mas o valor entraria no cálculo para decidir o percentual necessário.
  • Evidente que se um dos pais tiver filhos de outras relações, isso também influenciará na conta, talvez diminuindo um pouco o seu percentual em relação ao outro.
  • Binômio necessidade,  possibilidade

Ou seja, o pai e a mãe NÃO contribuem com o mesmo valor. NÃO dividem as despesas da criança pela metade. Contribuem, SIM, com o mesmo percentual das suas próprias rendas.

  • Quando a um dos pais e rico e ganha mais que o outro, o que ganha menos  precisa pagar pensão alimentícia?

SIM. A regra da proporcionalidade deve ocorrer tanto para o pai que ganha  menos  quanto ao que ganha mais.   Utilizando o percentual de cada um.

Se a mãe ganha mais, ela pode abrir mão da pensão alimentícia devida pelo pai?

NÃO. A questão envolve um direito da criança. Não cabe ao guardião habitual renunciar aos alimentos em nome da criança.

  • A pensão alimentícia é sempre fixada em 30% da renda do pai?

NÃO. A lei não fala em percentual mínimo, apenas dá parâmetros que vão sendo aplicados nos tribunais e assim surgem os precedentes de casos julgados que servem de referência nos novos processos.

 

Assim, pode-se concluir que a fixaçãorevisão ou exoneração dos alimentos aos filhos toma como parâmetro a proporcionalidade e a responsabilidade compartilhada entre os pais, cada um na medida da sua capacidade financeira. Mesmo com rendas muito diferentes, os dois devem participar do sustento, considerando os gastos esperados do filho e divisão dos custos seguindo um parâmetro de igualdade parental.