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ABANDONO DE LAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS

ABANDONO DE LAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS

04/09/2013 13:29
Tenho sido muito procurada por pessoas com dúvidas sobre ABANDONO DE LAR, e apesar de não ser favorável ao divórcio, gostaria de “desvendar” alguns mitos  sobre o ABANDONO DE LAR.   O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges afastar-se do lar, com intuito de não mais...
 

MEDIDAS PROTETIVAS AS MULHERES O QUE VEM A SER?

 
 
 
Muito se fala em Medidas Protetivas e, apesar do termo já sugestionar o objetivo ao qual se finda, muitas pessoas ainda não sabem o que são e quais são as MPs.
 

 

 

 

A Lei 11.3340/06, mais comumente conhecida como Lei Maria da Penha, ao ser promulgada, inovou ao conceder medidas protetivas de urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor; ou seja, são ações elencadas por um/a delegado/a e analisadas e expedidas por um/a juiz/a de Direito, que obrigam o agressor a uma série de condutas visando a segurança da vítima de dos/as filhos/as. A concessão destas medidas visa acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de proteção e garantia aos seus direitos.
É muito importante que a agredida, ao dar a queixa, pergunte ao/a delegado/a sobre as MPs, para que assim o/a delegado/a possa questionar aspectos da vida do agressor e da vítima e definir quais MPs se encaixam na situação. Lembrando que cada situação é única e específica; portanto, cada caso é um caso e cabe ao/a delegado/a fazer a solicitação ao/a juiz/a mediante as especificidades de cada queixa. Vale ressaltar que o descumprimento de medida protetiva de urgência deferida ensejará nova atuação da autoridade policial em decorrência da prática do delito de desobediência pelo agressor.
Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade a sua função.

As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um direcionado ao agressor e outro à vítima. Vejamos as que se enquadram em cada um dos blocos*:

 

MEDIDAS PROTETIVAS DIRIGIDAS AO AGRESSOR
  • Deixe de guardar ou portar arma de fogo para que não faça uso dela visando amedrontar a vítima ou ferí-la;

  • Deixe imediatamente o lar em que conviva com a vítima e os/as filhos/as;

  • Não se aproxime da vítima,dos/as filhos/as e familiares, bem como das pessoas que presenciaram a violência, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
  • Não tenha mais contato com a vítima, filhos/ase familiares por telefone, carta,internet, etc., para que não possa intimidá-los por meios de comunicação;

  • Deixe de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho ou estudo da vítima e os espaços de convivência comunitária que a vítima costuma frequentar (igreja, escola dos/as filhos/as,praças, clubes, etc.) para evitar cenas públicas de humilhação, difamação ou intimidação;
  • Deixe de visitar os/as filhos/as menores por determinado período ou que os/as visite apenas em horário e local específicos, com vigilância de outras pessoas;

  • Dê assistência material a vítima e seus/suas filhos/as menores por meio de pagamento de quantia mensal conforme as suas possibilidades financeiras.

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA (OU VÍTIMA)

  • Ser encaminhada com os/as filhos/as, a programa oficial ou comunitário deproteção ou de atendimento (Casa Abrigo);

  • De retornar à residência da qual saiu em razão da violência ou do risco,após o afastamento do agressor;
  • De mudar-se imediatamente do lar em que conviva com o agressor, sem que perca os direitos sobre os bens pessoais e comuns do casal, a guarda dos/as filhos/as e o direito a alimentos;

  • De pedir uma ordem judicial para que o agressor deixe imediatamente a residência;

  • De ter de volta objetos pessoais indevidamente tomados pelo agressor;
  • De receber os bens comuns do casal que lhe pertencem em razão do casamento ou do tempo de convivência;

  • De proibir que o agressor venda ou alugue bens que fazem parte do patrimôniocomum do casal;

  • De suspender as procurações que tenham sido assinadas por você, conferindo poderes ao agressor para a realizar atos ou assinar contratos em seu nome;
  • De conseguir uma ordem judicial para que o agressor deposite certa quantia emdinheiro para garantir a reparação dos prejuízos sofridos pela vítima com a violência, como as despesas de atendimento médico, a perda do emprego,a destruição dos bens, etc.;
  • De escolher onde o processo irá correr: no fórum mais próximo à residência da vítima, ao local da violência ou à residência do agressor;

  • Da vítima se afastar temporariamente do trabalho,pelo prazo máximo de seis meses, sem correr o risco de ser demitida, quando for necessário para garantir a sua saúde física ou psicológica;

  • De ser transferida com prioridade para outro local de trabalho mais seguro, quando for funcionária pública;

  • De ser informada sobre todas as providências tomadas em relação ao agressor, principalmente sobre a prisão e soltura do mesmo para que ela tenha tempo de se proteger.

 

* As MPs aqui elencadas foram retiradas da cartilha Lei 11.240/06: use sem restrições, produzida pela AGENDE/SPM/PR.